Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga

A programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial

Por Agência Estado

São Paulo – A Justiça Federal concedeu ontem liminar, em Joinville (SC), com efeito para todo o País, determinando que a Net Florianópolis, a SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

O que é verificado na prática, porém, conforme o procurador, é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de “aluguel de decodificador”. As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal.

Na ação, o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

A Justiça determinou também que a Net, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos. Foi determinado ainda à Anatel que não admita mais a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

ANATEL define cobrança de ponto adicional em TV por assinatura

Agência aprovou alterações no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura

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Está oficializado: as operadoras de TV por assinatura no Brasil não podem mais cobrar mensalidade por ponto-extra, somente para a instalação e solicitação de reparos na rede interna. A decisão teve o objetivo de esclarecer aspectos relacionados ao ponto adicional, garantir proteção aos direitos dos assinantes e preservar a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura.

Tal controvérsia arrastava-se desde junho de 2008, quando as operadoras entraram com ação cautelar contra a ANATEL garantindo a continuidade da cobrança até que a questão fosse resolvida de forma definitiva. “Tamanha polêmica fez com que o próprio órgão submetesse o texto a novas consultas públicas sobre o assunto e prorrogasse os prazos – por ela mesma definidos – para análise e definição acerca da questão”, revela o advogado Alexandre Millan.

Um grupo de engenheiros da agência foi nomeado para realizar um levantamento sobre os custos dos pontos adicionais para as empresas do setor, já que era esse o principal argumento alegado para que os pontos continuassem sendo cobrados. A decisão final foi tomada após a análise destes profissionais.

Dr. Millan afirma que, independente da deliberação final da ANATEL, só há uma maneira de as disposições contidas no regulamento serem cabalmente cumpridas. “É necessária uma política eficaz de fiscalização, coibição e repressão de abusos por parte da própria Agência, inclusive por meio da imposição de multas e demais penalidades, pois, caso contrário, as operadoras continuarão utilizando subterfúgios para manterem a cobrança, penalizando o consumidor”, finaliza o advogado.